Escala 5x2 com jornada de 42 horas: como montar a partir de 16/12
A partir de 16/12/2026 o teto é de 42 horas semanais com duas folgas. Veja como distribuir as horas na escala 5x2, com e sem norma coletiva.
A escala 5x2 com jornada de 42 horas tem cinco dias de trabalho e dois de repouso por semana, e é o formato mais direto para atender a nova regra que começa em 16/12/2026. O ponto que pede atenção é a jornada diária: 42 horas divididas por 5 dias dão 8h24 por dia (42 ÷ 5 = 8,4 horas, e 0,4 hora são 24 minutos), acima das 8 horas diárias da Constituição. Segundo a nota orientativa da Fenacon, essa distribuição em 8h24 só é possível com convenção ou acordo coletivo; sem norma coletiva, o limite prático da escala 5x2 cai para 40 horas semanais (5 dias de 8 horas) já em 16/12/2026.
O que a EC 141/2026 diz sobre a jornada de 42 horas
- 42 horas na transição, 40 horas depois: o art. 6º da Emenda Constitucional 141/2026 diz que, 2 meses após a publicação, a duração do trabalho normal não excederá 42 horas semanais e que, 1 ano depois disso, não excederá 40 horas. Contando da publicação em 16/10/2026, como faz a nota da Fenacon: 42 horas a partir de 16/12/2026 e 40 horas a partir de 16/12/2027.
- 8 horas por dia: a nova redação do art. 7º, XIII, da Constituição fala em duração do trabalho normal "não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". O art. 58 da CLT também fixa 8 horas diárias.
- Jornada diária maior por norma coletiva: o art. 7º da emenda prevê que, no prazo da transição, "convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da duração semanal" de 42 horas.
- Dois dias de repouso: o novo art. 7º, XV, garante "repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos".
Daí a leitura da Fenacon: as 42 horas só cabem em 5 dias com jornada diária ampliada, e essa ampliação depende de norma coletiva. É orientação de entidade, não norma, e a própria nota diz não substituir a análise jurídica de cada caso.
Escala 5x2 de 42 horas: os dois cenários a partir de 16/12
- Com convenção ou acordo coletivo que amplie a jornada diária (transição, de 16/12/2026 a 15/12/2027, segundo a Fenacon): até 8h24 por dia em 5 dias, somando 42 horas na semana. Exemplo de horário: entrada às 8h, 1 hora de almoço e saída às 17h24.
- Sem norma coletiva: pela leitura da Fenacon, valem as 8 horas diárias da Constituição e o limite prático é de 40 horas (5 × 8 horas). Exemplo: entrada às 8h, 1 hora de almoço e saída às 17h.
- A partir de 16/12/2027: o teto passa a 40 horas semanais em qualquer caso (art. 6º, II, da emenda), e a Fenacon indica a distribuição em 8 horas diárias.
A CLT continua permitindo hora extra (art. 59: até 2 por dia, com adicional de pelo menos 50%) e compensação de jornada (art. 59, §§ 2º, 5º e 6º), mas hora extra não é jornada normal. Antes de usar uma ou outra para "fechar" as 42 horas, confirme com um advogado trabalhista ou com o departamento pessoal da sua contabilidade.
Como montar a escala 5x2 passo a passo
- Confira a convenção coletiva da categoria. Veja se existe, ou está em negociação, termo aditivo que permita as 8h24 na transição.
- Defina a jornada diária. Pela orientação da Fenacon, 8h24 só com norma coletiva; sem ela, 8 horas. Acima de 6 horas, a CLT exige intervalo de 1 a 2 horas, que não conta na jornada (art. 71).
- Escolha folgas fixas ou rotativas. De segunda a sexta, sábado e domingo podem ser as folgas de todos. Se a empresa abre 7 dias, as folgas giram entre a equipe, uma delas preferencialmente no domingo (art. 7º, XV); o art. 67 da CLT pede escala de revezamento mensal nos serviços que exigem trabalho aos domingos.
- Respeite o descanso entre jornadas. São no mínimo 11 horas consecutivas entre duas jornadas (art. 66 da CLT): cuidado com quem fecha num dia e abre no outro.
- Confira a cobertura dia a dia. Com menos horas por pessoa, distribua as folgas olhando para os dias de maior movimento.
Fazer isso à mão para uma equipe inteira é onde costumam aparecer os furos. Na Criar Escala, você escolhe a jornada da equipe (44h, 42h, 40h, 12x36 ou personalizada), informa quantas pessoas precisam estar no atendimento em cada dia e recebe a escala do mês com folgas, turnos e pausas distribuídos, comparando a escala atual com a da nova regra.
E as micro e pequenas empresas?
O art. 5º da emenda diz que lei complementar "poderá" criar medidas transitórias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de empregos. É só uma possibilidade: sem essa lei, não há regra diferente para pequenos negócios. Confirme com a sua contabilidade se já houve regulamentação.
Pontos para revisar antes de 16/12/2026
- A convenção ou acordo coletivo da categoria permite distribuir as 42 horas em 8h24 por dia na transição?
- Se não permite, a escala já está desenhada para 40 horas semanais (5 dias de 8 horas)?
- Quem hoje faz 5x2 de 44 horas (8h48 por dia) já tem o novo horário definido?
A escala 5x2 continua sendo o caminho mais simples para a jornada de 42 horas, mas a jornada diária depende do que a norma coletiva da sua categoria permitir. Este conteúdo é informativo e não substitui parecer jurídico: confirme o caso da sua empresa com um advogado trabalhista ou com o departamento pessoal da sua contabilidade. Enquanto isso, monte a sua escala 5x2 na Criar Escala e veja se a equipe atual cobre a operação com 42 e com 40 horas.